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Jurisprudência


TJAM 4002913-06.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA (CPC, ART. 300). CONCURSO PÚBLICO. PRÊMIO MANAUS DE CONEXÃO CULTURAIS. REGRAS EDITALÍCIAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DA NORMA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Os princípios basilares para a realização de um concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, os quais afirmam ser o edital a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a administração e os candidatos. Todavia, os princípios da vinculação ao edital e da legalidade não devem se sobrepor, de forma absoluta, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando a Administração pública impõe exigências desnecessárias e de excessivo rigor. II - In casu, o princípio da vinculação ao edital admite interpretação no sentido de verificar que o objeto da exigência (passaportes e vistos de entrada em determinado país) pode ser atendido em momento mais adequado, na "Etapa 3", na qual o edital já prevê uma análise documental, de caráter eliminatório. É que nessa fase, os candidatos já tem o indicativo de que seus projetos foram habilitados pela comissão técnica. III - Ademais, não se vislumbra no presente caso o perigo de irreversibilidade a que alude o §3º do art. 300 do CPC, tampouco qualquer prejuízo à Administração, pois o próprio edital prevê no item 7.7 que a Comissão de Seleção poderá indicar, além das propostas aprovadas, propostas consideradas suplentes, que serão contemplados em caso de perda do direito de algum dos projetos selecionados ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Concessão de Apoio Financeiro ou recusar-se a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados. IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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