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Jurisprudência


TJAM 4002913-74.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA QUANDO PRESCRITOS O EXERCÍCIO DE 2004 E 2005. I. O art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, dispõe que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva, não da inscrição, que é ato administrativo de controle de legalidade do lançamento do tributo. II. No IPTU, tributo sujeito ao lançamento de ofício, a notificação do sujeito passivo se dá com o encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte. III. O prazo prescricional ocorre com a data de vencimento prevista no carnê de pagamento, contudo, não havendo comprovação do envio do carnê ao contribuinte, como in casu, o termo inicial para a contagem do prazo quinquenal se dá com o primeiro dia do exercício em que foi lançado, portanto, com o primeiro dia do mês de janeiro do exercício fiscal respectivo (Precedentes jurisprudenciais). IV. Execução fiscal ajuizada quando já atingidos pela prescrição,os créditos tributários relativo aos exercícios de 2004 e 2005 (súmula 409 do STJ). matéria de ordem pública . V. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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