TJAM 4002915-44.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AÇÃO PETITÓRIA – CORRESPONDÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO - INDICAÇÃO DE VALOR SIMBÓLICO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Quando a causa tiver conteúdo econômico, o seu valor deverá guardar relação de correspondência com ele, ou seja, o valor da causa deve ser proporcional ao proveito econômico pretendido com a demanda, entendimento que comporta aplicação nas hipóteses em que ressai evidenciado no momento do ajuizamento da ação o valor pretendido pelo autor.
2.O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, conquanto não haja critério legal específico do valor da causa nas ações possessórias, deve o mesmo corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AÇÃO PETITÓRIA – CORRESPONDÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO - INDICAÇÃO DE VALOR SIMBÓLICO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Quando a causa tiver conteúdo econômico, o seu valor deverá guardar relação de correspondência com ele, ou seja, o valor da causa deve ser proporcional ao proveito econômico pretendido com a demanda, entendimento que comporta aplicação nas hipóteses em que ressai evidenciado no momento do ajuizamento da ação o valor pretendido pelo autor.
2.O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, conquanto não haja critério legal específico do valor da causa nas ações possessórias, deve o mesmo corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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