TJAM 4002917-14.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso sub judice, se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, baseado na gravidade do delito praticado, na vontade de promover nova tentativa e ainda, no desrespeito ao Poder Judiciário, posto que, mudou-se do distrito da culpa sem autorização judicial permanecendo foragido por quase 3 anos.
2.Quanto à alegação de excesso de prazo, reputo que não assiste razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades de cada caso e não a simples soma dos prazos processuais. Isto posto, em observância ao princípio da razoabilidade, destaca-se, as justificativas apresentadas pelo Juízo a quo às fls. 340/343, bem como, o fato do Paciente ter permanecido por quase 3 anos foragido.
3.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.No caso sub judice, se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, baseado na gravidade do delito praticado, na vontade de promover nova tentativa e ainda, no desrespeito ao Poder Judiciário, posto que, mudou-se do distrito da culpa sem autorização judicial permanecendo foragido por quase 3 anos.
2.Quanto à alegação de excesso de prazo, reputo que não assiste razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades de cada caso e não a simples soma dos prazos processuais. Isto posto, em observância ao princípio da razoabilidade, destaca-se, as justificativas apresentadas pelo Juízo a quo às fls. 340/343, bem como, o fato do Paciente ter permanecido por quase 3 anos foragido.
3.ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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