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Jurisprudência


TJAM 4002917-14.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1.No caso sub judice, se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, baseado na gravidade do delito praticado, na vontade de promover nova tentativa e ainda, no desrespeito ao Poder Judiciário, posto que, mudou-se do distrito da culpa sem autorização judicial permanecendo foragido por quase 3 anos. 2.Quanto à alegação de excesso de prazo, reputo que não assiste razão ao Impetrante, uma vez que, há que se observar as peculiaridades de cada caso e não a simples soma dos prazos processuais. Isto posto, em observância ao princípio da razoabilidade, destaca-se, as justificativas apresentadas pelo Juízo a quo às fls. 340/343, bem como, o fato do Paciente ter permanecido por quase 3 anos foragido. 3.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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