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Jurisprudência


TJAM 4002920-66.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. ENTE QUE NÃO FAZ PARTE DA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO E. TJAM. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A competência do Juízo da Fazenda Municipal, uma vez que subsiste o interesse da Fazenda Municipal no feito mesmo sem sua participação na demanda judicial, sendo, neste caso, substituído processualmente pelo Ministério Público. III - O E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas já se posicionou sobre o assunto, editando a Resolução nº 001/2014, que deixa clara a competência do Juízo Fazendário para Ações de Improbidade Administrativa, bem como no julgamento do Conflito de Competência nº 0011264-41.2014.8.04.0000, em que decidiu, em situação análoga, pela competência da Vara da Fazenda Pública Municipal. IV- Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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