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Jurisprudência


TJAM 4002923-21.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. – Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP. – In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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