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Jurisprudência


TJAM 4002923-89.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n.º 4002927-29.2013.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo. Assim, o presente remédio constitucional deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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