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Jurisprudência


TJAM 4002926-10.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO CONTRA ENTE PÚBLICO DO QUAL É PARTE INTEGRANTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença" (Súmula 421/STJ). 2. Segundo noção do direito das obrigações, ocorre confusão quando uma mesma pessoa reúne as qualidades de credor e devedor, sendo modalidade de extinção da obrigação, consoante art. 381 do CC. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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