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Jurisprudência


TJAM 4002927-29.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei n.º 12.403/11, algumas alterações foram introduzidas no Código de Processo Penal, dentre as quais destaca-se a necessidade de realização de um juízo de legalidade pelo magistrado tão logo receba os autos de prisão em flagrante, sob pena de se perpetuar uma prisão sem respaldo legal, tendo em vista a natureza vinculada da norma processual penal. 2. Pela análise dos documentos trazidos nos presentes autos, bem como do processo principal que tramita na 1.ª V.E.C.U.T.E., observo que, de fato, a autoridade impetrada deixou de homologar a prisão em flagrante e de convertê-la em preventiva, mantendo o paciente segregado, sem qualquer justificativa, em total afronta ao art. 310 do Código de Processo Penal. 3. Nessa senda, tendo em vista que a prisão em flagrante é medida de caráter precário que impõe a necessidade de um juízo de valor quanto a sua legitimidade, e que não houve, até a presente data, sua homologação, tampouco a sua conversão em preventiva, resta caracterizado o constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do paciente, que se encontra preso em flagrante há mais de 60 (sessenta) dias. 4. Ordem de Habeas Corpus concedida.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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