TJAM 4002927-58.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INTERESSE DO MUNICÍPIO – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- A competência para processamento e julgamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa é das Varas da Fazenda Pública, ainda que o ente não apresente manifestação nos autos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INTERESSE DO MUNICÍPIO – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
- A competência para processamento e julgamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa é das Varas da Fazenda Pública, ainda que o ente não apresente manifestação nos autos.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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