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Jurisprudência


TJAM 4002927-58.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INTERESSE DO MUNICÍPIO – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. - A competência para processamento e julgamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa é das Varas da Fazenda Pública, ainda que o ente não apresente manifestação nos autos.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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