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Jurisprudência


TJAM 4002928-72.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE REQUISITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade. III – Ausente a conclusão do curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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