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Jurisprudência


TJAM 4002928-77.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 421 DO STJ. PRETENSÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE REMUNERA OS DEFENSORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – O Colendo STJ, em julgamento de Recurso Especial em regime de Recurso Repetitivo, reiterou o entendimento do Enunciado 421, da Súmula do STJ, segundo o qual os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. III – Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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