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Jurisprudência


TJAM 4002929-62.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Não se presta o presente recurso em manifestar-se acerca das questões que dizem respeito ao mérito da ação principal, sob pena de violar o princípio do duplo grau de jurisdição; II – Resta evidenciada a necessidade do deferimento liminar sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que, havendo o cancelamento da matrícula do agravado do curso de Medicina para o qual foi aprovado e, caso posteriormente venha ser evidenciado o seu direito, a conclusão de seu curso será afetada consideravelmente; III – Demonstrada a relevância do fundamento, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, não resta dúvida de que agiu com acerto a Magistrada a quo ao deferir a liminar; IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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