main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002934-21.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA DECISÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS - DÚVIDA QUANTO AO INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RECURSO - INFORMAÇÕES CONSTANTES NA INTERNET DESPROVIDAS DE CARÁTER OFICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Na forma do inciso II do artigo 241 do CPC, o prazo para defesa ou recurso passa a fluir da data da juntada ao processo do mandado devidamente cumprido, na hipótese de citação ou intimação por oficial de justiça. - As informações constantes no site do Tribunal não têm caráter oficial, não servindo de base para a contagem dos prazos processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - A ausência de cópia de juntada de mandado de intimação ou certidão específica do cartório que comprove a efetiva data da intimação da decisão agravada constitui necessariamente motivo para conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que não se pode verificar, com absoluta margem de segurança, que o ora agravante teve certeza do início da contagem do prazo para oferecimento do recurso cabível. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão