TJAM 4002942-90.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, presentes os pressupostos do fumus comissi delicti (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), a decisão vergastada há que ser mantida.
II - A custódia cautelar da paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, não subsistindo qualquer vício capaz de alcançá-la.
III. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I - No caso, presentes os pressupostos do fumus comissi delicti (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), a decisão vergastada há que ser mantida.
II - A custódia cautelar da paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, não subsistindo qualquer vício capaz de alcançá-la.
III. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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