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Jurisprudência


TJAM 4002942-90.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I - No caso,  presentes os pressupostos do fumus comissi delicti (prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria), bem como o periculum libertatis (perigo ou risco decorrente da liberdade do acusado), a decisão vergastada há que ser mantida. II - A custódia cautelar da paciente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de preservação da ordem pública, não subsistindo qualquer vício capaz de alcançá-la. III. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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