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Jurisprudência


TJAM 4002943-46.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE – REJEIÇÃO – ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO: - Para o recebimento de ação de improbidade administrativa mister a indicação indiciária mínima de atos ímprobos aptos a autorizar o processamento do feito. - A atividade comercial regular de uma empresa de publicidade e de seus sócios não pode, a menos que haja provas contundentes de desvio de conduta, ser caracterizada como violadora da improbidade administrativa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Enriquecimento ilícito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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