TJAM 4002943-75.2016.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA CITAÇÃO. ART. 8.º DA LEI N.º 6.830/1980. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. PENHORA ON-LINE. CONTA POUPANÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA CONTA POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ROTINEIRA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 8.º da Lei de Execuções Ficais, reputa-se válida a citação quando encaminhada ao endereço do devedor constante dos autos, não se fazendo necessário o recebimento pessoal do executado.
- Quanto à impenhorabilidade da caderneta de poupança, a Recorrente não logrou êxito em demonstrar que efetivamente ocorreu a penhora, não havendo documento nos autos que comprove a constrição do valor devido. Além disso, da análise dos extratos bancários, constata-se que a Agravante utiliza a conta poupança para uso cotidiano, o que afasta por si só a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015.
- Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA CITAÇÃO. ART. 8.º DA LEI N.º 6.830/1980. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO STJ. PENHORA ON-LINE. CONTA POUPANÇA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA CONTA POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA ROTINEIRA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 8.º da Lei de Execuções Ficais, reputa-se válida a citação quando encaminhada ao endereço do devedor constante dos autos, não se fazendo necessário o recebimento pessoal do executado.
- Quanto à impenhorabilidade da caderneta de poupança, a Recorrente não logrou êxito em demonstrar que efetivamente ocorreu a penhora, não havendo documento nos autos que comprove a constrição do valor devido. Além disso, da análise dos extratos bancários, constata-se que a Agravante utiliza a conta poupança para uso cotidiano, o que afasta por si só a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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