TJAM 4002944-60.2016.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não estaria obrigado a arcar com os custos de cirurgia realizada em hospital não conveniado.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir pedido de tutela de urgência.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não estaria obrigado a arcar com os custos de cirurgia realizada em hospital não conveniado.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir pedido de tutela de urgência.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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