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Jurisprudência


TJAM 4002947-49.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM USO DE ARMA BRANCA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. 1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outro acusado, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §2º, incisos I e II,do Código Penal c/c artigo 244-B do ECA, ocorrido em 22/06/2015. 2.Conforme se depreende dos autos, o paciente utilizando-se de arma branca, abordou a vítima em via pública e subtraiu seu aparelho celular, instantes após, foi detido por policiais militares e reconhecido pela vítima. Por essa razão, reputo estarem comprovados a materialidade e a autoria do delito. 3.ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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