TJAM 4002947-83.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE ATRIBUÍDO PELA CREDORA-FIDUCIÁRIA. MONTANTE CONTRATUAL INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A estipulação de montante inferior à importância lançada no contrato, por si só, não transgride o art. 259, V, do CPC, uma vez que o que se deve ter em vista é o proveito econômico almejado com a pretensão inaugural.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE ATRIBUÍDO PELA CREDORA-FIDUCIÁRIA. MONTANTE CONTRATUAL INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A estipulação de montante inferior à importância lançada no contrato, por si só, não transgride o art. 259, V, do CPC, uma vez que o que se deve ter em vista é o proveito econômico almejado com a pretensão inaugural.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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