TJAM 4002948-97.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PARECER DO AMAZONPREV. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, na esteira do entendimento do Parecer Ministerial afigura-se irrazoável e desproporcional suprimir tal vantagem da aposentadoria do impetrante, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica.
2. Há prova nos autos que o impetrante vem recebendo o abono de engenheiro há mais de 20 anos e, nesse período, tal parcela sofreu descontos previdenciários. Assim sendo, diante do caso concreto, a segurança jurídica deve preponderar sobre o princípio da legalidade
3. Segurança concedida, em consonância com o Parquet.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. REJEITADA. PARECER DO AMAZONPREV. EXCLUSÃO DO ABONO DE ENGENHEIRO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não obstante a declaração de inconstitucionalidade, na esteira do entendimento do Parecer Ministerial afigura-se irrazoável e desproporcional suprimir tal vantagem da aposentadoria do impetrante, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica.
2. Há prova nos autos que o impetrante vem recebendo o abono de engenheiro há mais de 20 anos e, nesse período, tal parcela sofreu descontos previdenciários. Assim sendo, diante do caso concreto, a segurança jurídica deve preponderar sobre o princípio da legalidade
3. Segurança concedida, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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