TJAM 4002951-86.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR – PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA – RECURSO QUE CARECE DE EFEITO SUSPENSIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BENS INDICADOS À PENHORA – RECUSA DO CREDOR – POSSIBILIDADE – BENS DE BAIXA LIQUIDEZ – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Agravante indicou à penhora objetos eletrônicos e uma torre metálica, bens de uso restrito no ramo de atividade de atuação da Agravante e de difícil comercialização, sendo, dessa forma, cabível a recusa por parte do credor, em favor do qual se dá a execução, conforme disciplina do art. 612 do CPC. Precedentes STJ (AgRg no REsp 1335152/RS);
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR – PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA – RECURSO QUE CARECE DE EFEITO SUSPENSIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BENS INDICADOS À PENHORA – RECUSA DO CREDOR – POSSIBILIDADE – BENS DE BAIXA LIQUIDEZ – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Agravante indicou à penhora objetos eletrônicos e uma torre metálica, bens de uso restrito no ramo de atividade de atuação da Agravante e de difícil comercialização, sendo, dessa forma, cabível a recusa por parte do credor, em favor do qual se dá a execução, conforme disciplina do art. 612 do CPC. Precedentes STJ (AgRg no REsp 1335152/RS);
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
18/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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