TJAM 4002952-08.2014.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR. IMPULSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU PERDA DO OBJETO MANDAMENTAL. LIMINAR QUE GANHOU CUNHO SATISFATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM DENEGADA.
1, Tendo havido o impulso do processo administrativo com sua finalização, vindo a antecipação de tutela deferida em caráter liminar, a ganhar cunho satisfativo, latente é a perda do objeto e a consequente ausência de interesse de agir;
2. Comprovada a perda do objeto e como consequência a ausência de interesse de agir, inafastavel é a denegação da ordem;
3. Ordem denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR. IMPULSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU PERDA DO OBJETO MANDAMENTAL. LIMINAR QUE GANHOU CUNHO SATISFATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM DENEGADA.
1, Tendo havido o impulso do processo administrativo com sua finalização, vindo a antecipação de tutela deferida em caráter liminar, a ganhar cunho satisfativo, latente é a perda do objeto e a consequente ausência de interesse de agir;
2. Comprovada a perda do objeto e como consequência a ausência de interesse de agir, inafastavel é a denegação da ordem;
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Descontos Indevidos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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