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Jurisprudência


TJAM 4002953-22.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRECEDENTES DO STJ - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar. 2. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de inquéritos e ações penais em curso, consoante reiterado posicionamento da Corte Superior.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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