TJAM 4002953-27.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO FÊMUR. OMISSÃO ESTATAL POR FALTA DE MATERIAL NECESSÁRIO.
1. O direito pleiteado consiste na realização de procedimento cirúrgico, postergado até a impetração do mandamus em face da suposta falta de material necessário, qual seja, a prótese a ser implatada no fêmur da Impetrante.
2. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia do Estado. Aliás, a autoridade impetrada sequer apresentou as informações requeridas, tampouco manifestou-se a Procuradoria do Estado. Assim, conclui-se que nada justifica a omissão estatal.
3. Segurança concedida, confirmando-se a liminar.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO FÊMUR. OMISSÃO ESTATAL POR FALTA DE MATERIAL NECESSÁRIO.
1. O direito pleiteado consiste na realização de procedimento cirúrgico, postergado até a impetração do mandamus em face da suposta falta de material necessário, qual seja, a prótese a ser implatada no fêmur da Impetrante.
2. O direito à saúde assegurado sem distinção a todos os cidadãos é expressamente garantido pela Constituição Federal. Embora seja certo que para o atendimento dos dogmas constitucionais deva-se atentar às reservas do financeiramente possível, não há demonstração nos autos de que o atendimento do pleito acarrete danos à economia do Estado. Aliás, a autoridade impetrada sequer apresentou as informações requeridas, tampouco manifestou-se a Procuradoria do Estado. Assim, conclui-se que nada justifica a omissão estatal.
3. Segurança concedida, confirmando-se a liminar.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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