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Jurisprudência


TJAM 4002955-55.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PECULIARIDADES DA CAUSA E DIFICULDADE DE CUMPRIR O ENCARGO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FUNDAMENTAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O magistrado como destinatário final da prova pode distribuir o ônus diversamente do estabelecido no artigo 373, incisos I e II, do CPC, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, desde que por decisão fundamentada, consoante autorizado pelo § 1.º do referido dispositivo. 2. Diante da situação fática e jurídica posta nos autos originários é possível verificar a dificuldade dos autores em comprovarem a preterição por terceirizados, bem como a evidência de condições da recorrente em apresentar a documentação requerida. 3. Recurso desprovido, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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