TJAM 4002957-64.2013.8.04.0000
OFICIAL: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MODUS OPERANDI - PACIENTE FORAGIDO POR 04 ANOS -A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SOLTURA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública.
2. O "modus operandi" com que teria supostamente agido o paciente é fundamento que coaduna a manutenção da segregação cautelar, a bem do resguardo da ordem pública.
3. Paciente que permaneceu em lugar incerto e não sabido por quatro anos configura a necessidade da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.
4. As condições de primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência por si só não viabiliza a soltura do paciente.
5. Ordem denegada.
Ementa
OFICIAL: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MODUS OPERANDI - PACIENTE FORAGIDO POR 04 ANOS -A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SOLTURA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública.
2. O "modus operandi" com que teria supostamente agido o paciente é fundamento que coaduna a manutenção da segregação cautelar, a bem do resguardo da ordem pública.
3. Paciente que permaneceu em lugar incerto e não sabido por quatro anos configura a necessidade da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.
4. As condições de primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência por si só não viabiliza a soltura do paciente.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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