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Jurisprudência


TJAM 4002957-64.2013.8.04.0000

Ementa
OFICIAL: HABEAS-CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - MODUS OPERANDI - PACIENTE FORAGIDO POR 04 ANOS -A PRIMARIEDADE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SOLTURA DO PACIENTE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública. 2. O "modus operandi" com que teria supostamente agido o paciente é fundamento que coaduna a manutenção da segregação cautelar, a bem do resguardo da ordem pública. 3. Paciente que permaneceu em lugar incerto e não sabido por quatro anos configura a necessidade da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal. 4. As condições de primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e residência por si só não viabiliza a soltura do paciente. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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