TJAM 4002958-49.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – CONCURSO PÚBLICO – ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
1. Manifesta ilegitimidade passiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, uma vez que não detêm competência constitucional para dar efetividade ao alegado direito líquido e certo da Impetrante.
2. Inaplicabilidade da teoria da encampação, haja vista a mudança concreta das regras de competência.
3. Declínio da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – CONCURSO PÚBLICO – ILEGITIMIDADE DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
1. Manifesta ilegitimidade passiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, uma vez que não detêm competência constitucional para dar efetividade ao alegado direito líquido e certo da Impetrante.
2. Inaplicabilidade da teoria da encampação, haja vista a mudança concreta das regras de competência.
3. Declínio da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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