TJAM 4002958-78.2015.8.04.0000
Ementa:
MANDADO SEGURANÇA. PENHORA. PENSÃO. IMPENHORABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A pensão é impenhorável, nos termos do Código de Processo Civil, logo o ato de constrição judicial deve ser desfeito.
2. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO SEGURANÇA. PENHORA. PENSÃO. IMPENHORABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A pensão é impenhorável, nos termos do Código de Processo Civil, logo o ato de constrição judicial deve ser desfeito.
2. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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