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Jurisprudência


TJAM 4002962-52.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO AO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se, quanto ao pedido de liberdade provisória, que o pleito é idêntico àquele exposto no habeas corpus n.º 0011824-80.20143.8.04.0000, o qual tramita sob minha relatoria, fato este que caracteriza a litispendência desta ação constitucional.. 2. No caso em tela, observo não haver pedido de relaxamento da prisão ante excesso de prazo, protocolizado no Juízo primário, tampouco de sua negativa, vez que não constam no autos cópia de eventual decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora determinando a manutenção do cárcere em desfavor do paciente. Desta feita, a análise do pedido de relaxamento da prisão, contido no bojo da inicial formulado pelo impetrante, configuraria inegável supressão de instância, vez que não foi previamente objeto de debate pelo Juízo impetrado. 3. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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