TJAM 4002962-81.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL COM TRAMITAÇÃO NORMAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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