TJAM 4002963-32.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Prisão preventiva. Resguardo a ordem pública. Revogação da prisão preventiva. Pedido Negado.
I – Mesmo que as condições subjetivas sejam favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por sí sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisaõ preventiva.
II – O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado no escopo de resguardar a ordem pública:
III. Ordem Conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Prisão preventiva. Resguardo a ordem pública. Revogação da prisão preventiva. Pedido Negado.
I – Mesmo que as condições subjetivas sejam favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por sí sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisaõ preventiva.
II – O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado no escopo de resguardar a ordem pública:
III. Ordem Conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
Mostrar discussão