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Jurisprudência


TJAM 4002963-32.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. Roubo majorado. Prisão preventiva. Resguardo a ordem pública. Revogação da prisão preventiva. Pedido Negado. I – Mesmo que as condições subjetivas sejam favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por sí sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisaõ preventiva. II – O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado no escopo de resguardar a ordem pública: III. Ordem Conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manicoré
Comarca : Manicoré
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