main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002966-21.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Com o trânsito em julgado da sentença que fixou a taxa de juros de mora em percentual específico, qualquer modificação no comando sentencial em relação à taxa fixada representa violação à coisa julgada. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão