TJAM 4002966-21.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Com o trânsito em julgado da sentença que fixou a taxa de juros de mora em percentual específico, qualquer modificação no comando sentencial em relação à taxa fixada representa violação à coisa julgada.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Com o trânsito em julgado da sentença que fixou a taxa de juros de mora em percentual específico, qualquer modificação no comando sentencial em relação à taxa fixada representa violação à coisa julgada.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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