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Jurisprudência


TJAM 4002966-55.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - A aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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