TJAM 4002966-55.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- A aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO EFEITOS DA TUTELA – ATRASO ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA – INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- A aplicação de correção monetária é devida até a data prevista para entrega do imóvel. Porém, uma vez ultrapassado tal prazo por culpa da construtora, deve ser congelado o saldo devedor, visando a proteção da parte hipossuficiente da relação.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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