TJAM 4002967-40.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Diversamente da pessoa física, para concessão do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica não basta a simples declaração de hipossuficiência, é indispensável a comprovação de insuficiência de recursos.
2. Como o ente moral não conseguiu comprovar documentalmente a impossibilidade do recolhimento das custas processuais, a decisão guerreada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Diversamente da pessoa física, para concessão do benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica não basta a simples declaração de hipossuficiência, é indispensável a comprovação de insuficiência de recursos.
2. Como o ente moral não conseguiu comprovar documentalmente a impossibilidade do recolhimento das custas processuais, a decisão guerreada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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