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Jurisprudência


TJAM 4002968-54.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR NEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. CULPA DO CREDOR. PARCELAS CONSIGNADAS EM JUÍZO. MORA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para o deferimento da medida liminar em ação de busca e apreensão é necessária a comprovação da mora do devedor, consonante determina a legislação de regência. 2. Das provas carreadas aos autos do processo original e deste recurso, está caracterizada a boa-fé da agravada, na medida em que pagou as parcelas dos meses de maio e junho e consignou a de abril/2017 (Processo n. 0623694-65.2017.8.04.0001), bem como vem depositando em juízo as subsequentes, ante a recusa do banco em recebe-las. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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