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Jurisprudência


TJAM 4002968-88.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE 1. Para a concessão da tutela antecipada de natureza cautelar, se mostra necessário a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme art. 273, §7º, do Código de Processo Civil/1973. 2. Comprovado o pedido de resolução contratual, até que seja proferida decisão sobre a rescisão, cabível a concessão de liminar para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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