TJAM 4002968-88.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE 1. Para a concessão da tutela antecipada de natureza cautelar, se mostra necessário a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme art. 273, §7º, do Código de Processo Civil/1973. 2. Comprovado o pedido de resolução contratual, até que seja proferida decisão sobre a rescisão, cabível a concessão de liminar para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE 1. Para a concessão da tutela antecipada de natureza cautelar, se mostra necessário a comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme art. 273, §7º, do Código de Processo Civil/1973. 2. Comprovado o pedido de resolução contratual, até que seja proferida decisão sobre a rescisão, cabível a concessão de liminar para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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