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Jurisprudência


TJAM 4002968-93.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA PROFERIDA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO I – Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que está preso há mais tempo do que determina a lei, sem que o feito tenha sido concluído, e ainda, sem que o mesmo tenha dado causa ao retardamento. II – Analisando detidamente os autos, verifiquei em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ que foi proferida sentença, motivo pelo qual, há perda do objeto do presente writ. III – Destarte, é forçoso reconhecer que a presente ordem de Habeas Corpus resta prejudicada, como disposto no art. 659 do CPP. IV - Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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