TJAM 4002968-93.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA PROFERIDA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO
I – Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que está preso há mais tempo do que determina a lei, sem que o feito tenha sido concluído, e ainda, sem que o mesmo tenha dado causa ao retardamento.
II – Analisando detidamente os autos, verifiquei em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ que foi proferida sentença, motivo pelo qual, há perda do objeto do presente writ.
III – Destarte, é forçoso reconhecer que a presente ordem de Habeas Corpus resta prejudicada, como disposto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA PROFERIDA – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO
I – Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que está preso há mais tempo do que determina a lei, sem que o feito tenha sido concluído, e ainda, sem que o mesmo tenha dado causa ao retardamento.
II – Analisando detidamente os autos, verifiquei em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ que foi proferida sentença, motivo pelo qual, há perda do objeto do presente writ.
III – Destarte, é forçoso reconhecer que a presente ordem de Habeas Corpus resta prejudicada, como disposto no art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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