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Jurisprudência


TJAM 4002969-78.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I – Ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, aliada à pequena quantidade de droga apreendida, impõe o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal em favor do paciente; II – Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente Habeas Corpus, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em conceder a Ordem, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial e nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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