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Jurisprudência


TJAM 4002971-48.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E NEGATIVA DE DESEMBARAÇO DE MERCADORIA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM O FISCO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O ATO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO - SEGURANÇA DENEGADA. - Em mandado de segurança exige-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza desta ação constitucional. - Não comprovada a alegada ilegalidade do ato, a denegação da segurança é a medida que se impõe.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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