TJAM 4002971-77.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de revogar a ordem de prisão, já que, conforme reiteradamente decidido, em sede de habeas corpus não cabe alegar ausência de capacidade contributiva do alimentante.
III – Salvo-conduto negado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de revogar a ordem de prisão, já que, conforme reiteradamente decidido, em sede de habeas corpus não cabe alegar ausência de capacidade contributiva do alimentante.
III – Salvo-conduto negado.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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