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Jurisprudência


TJAM 4002972-33.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A análise do presente remédio constitucional resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do Habeas Corpus n.º 4002843-28.2013.8.04.0000, que foi ajuizado em momento anterior (27/08/2013), em favor da mesma paciente e contra a mesma autoridade coatora, possuindo o mesmo pedido e causa de pedir, além de se referir à mesma ação penal em trâmite perante o juízo de origem, estando atualmente pronto para julgamento. 2. Tal circunstância impede que as impetrantes obtenham prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem exame de mérito. 3. Verificada a litispendência, o presente mandamus não pode ser conhecido, devendo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º, do Código de Processo Penal. 4. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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