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Jurisprudência


TJAM 4002972-62.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS – DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA POR INSOLVÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ. 2.Nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000460-72.2016.8.04.0001, o qual tramitou sob a minha relatoria, situação idêntica a ora analisada, observei a decretação de falência (fls. 09/13, daqueles autos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo um dos motivos para a quebra, o reconhecimento da insolvência do Recorrente. 3.A decretação da falência com base em insolvência representa elemento novo apto a indicar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo judicial e, consequentemente, possibilitar o deferimento da gratuidade da justiça. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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