TJAM 4002973-13.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Réu contumaz na prática de delitos põe em risco a garantia da ordem pública e caracteriza um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
- A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Réu contumaz na prática de delitos põe em risco a garantia da ordem pública e caracteriza um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
- A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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