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Jurisprudência


TJAM 4002973-13.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - Réu contumaz na prática de delitos põe em risco a garantia da ordem pública e caracteriza um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP. - A contagem do lapso temporal, para o término da instrução criminal, ocorre mediante a observância do princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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