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Jurisprudência


TJAM 4002974-66.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA NO PROCESSO DE 1ª INSTÂNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO, DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. PRELIMINAR ACOLHIDA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. A jurisprudência do STJ abranda o rigor do art. 525, I, do CPC quando for possível aferir a tempestividade recursal por outros meios. Hipótese em que, após consulta ao sítio eletrônico do TJAM, verificou-se a tempestivade do agravo, motivo pelo qual a preliminar de não conhecimento foi rejeitada. A não juntada ao processo de primeira instância de cópia da petição do agravo, do comprovante de sua interposição, e relação de documentos que o instruíram, dentro do prazo legal previsto no art. 526 do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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