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Jurisprudência


TJAM 4002976-02.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. - A despeito da não obrigatoriedade de intervenção do ente público envolvido, não se deve confundir a desnecessidade de sua participação no processo com o seu interesse. - A Lei de Ação Popular, aplicável ao caso, faculta à Pessoa Jurídica de Direito Público participar ou não no feito, tal não importa concluir que eventual inércia retire a competência do juízo fazendário, sendo certo que o ente municipal se afigura como beneficiário da eventual procedência da ação, já que se pretende defender a moralidade administrativa inerente à toda Administração do Município, onde eventuais valores a serem ressarcidos irão recompor os cofres, abrangendo, portanto, o próprio erário público. - Sobre o assunto, é majoritária não só neste Tribunal, como em toda a jurisprudência pátria, a posição de que persiste o interesse do ente público, ainda que este não se manifeste, permanecendo a competência da Vara da Fazenda Pública - Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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