TJAM 4002976-02.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
- A despeito da não obrigatoriedade de intervenção do ente público envolvido, não se deve confundir a desnecessidade de sua participação no processo com o seu interesse.
- A Lei de Ação Popular, aplicável ao caso, faculta à Pessoa Jurídica de Direito Público participar ou não no feito, tal não importa concluir que eventual inércia retire a competência do juízo fazendário, sendo certo que o ente municipal se afigura como beneficiário da eventual procedência da ação, já que se pretende defender a moralidade administrativa inerente à toda Administração do Município, onde eventuais valores a serem ressarcidos irão recompor os cofres, abrangendo, portanto, o próprio erário público.
- Sobre o assunto, é majoritária não só neste Tribunal, como em toda a jurisprudência pátria, a posição de que persiste o interesse do ente público, ainda que este não se manifeste, permanecendo a competência da Vara da Fazenda Pública
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
- A despeito da não obrigatoriedade de intervenção do ente público envolvido, não se deve confundir a desnecessidade de sua participação no processo com o seu interesse.
- A Lei de Ação Popular, aplicável ao caso, faculta à Pessoa Jurídica de Direito Público participar ou não no feito, tal não importa concluir que eventual inércia retire a competência do juízo fazendário, sendo certo que o ente municipal se afigura como beneficiário da eventual procedência da ação, já que se pretende defender a moralidade administrativa inerente à toda Administração do Município, onde eventuais valores a serem ressarcidos irão recompor os cofres, abrangendo, portanto, o próprio erário público.
- Sobre o assunto, é majoritária não só neste Tribunal, como em toda a jurisprudência pátria, a posição de que persiste o interesse do ente público, ainda que este não se manifeste, permanecendo a competência da Vara da Fazenda Pública
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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