TJAM 4002977-55.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Alega o impetrante que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o paciente está preso há mais de 01 (um) ano, sem que tenha dado causa a morosidade do feito e ainda, sem que haja ao menos denúncia formalizada.
II – Não há razão que assista o paciente, pois o retardamento no feito se dá pela sua complexidade, uma pelo fato de serem 20 (vinte) indiciados, e duas pelo conflito negativo de competência, estando, portanto, devidamente justificado.
III – Quanto à extensão de benefício e as condições pessoais favoráveis ao paciente, inexiste razão que o assista, tendo em vista que há a presença dos pressupostos autorizadores da medida extrema, previsto no art. 312 do CPP.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INCABÍVEL - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Alega o impetrante que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o paciente está preso há mais de 01 (um) ano, sem que tenha dado causa a morosidade do feito e ainda, sem que haja ao menos denúncia formalizada.
II – Não há razão que assista o paciente, pois o retardamento no feito se dá pela sua complexidade, uma pelo fato de serem 20 (vinte) indiciados, e duas pelo conflito negativo de competência, estando, portanto, devidamente justificado.
III – Quanto à extensão de benefício e as condições pessoais favoráveis ao paciente, inexiste razão que o assista, tendo em vista que há a presença dos pressupostos autorizadores da medida extrema, previsto no art. 312 do CPP.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão