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Jurisprudência


TJAM 4002979-20.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR. ARTS. 297 E 298 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INSUBSISTENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA PRATICADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade da segregação a ausência de motivos para a segregação cautelar do paciente, bem como pelo fato de ser o mesmo possuidor de condições pessoais favoráveis. 2. A segregação do paciente encontra-se devidamente motivada, vez que o juiz a quo justificou baseando-se no caso concreto, levando em consideração a gravidade da conduta praticada pelo paciente, da demonstração da sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva. 3. As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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