TJAM 4002979-54.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – "A exceção de pré-executividade é admitida nas execuções fiscais relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (393/STJ).
II - Há – ao contrário do defendido pelos Agravantes – necessidade de dilação probatória a fim de verificar os atos de administração efetivamente exercidos, e, via de consequência, avalia-los (com a possibilidade de perícia, inclusive) se aptos ou não para atestar a contribuição na dissolução irregular ou a ausência de responsabilidade dos Recorrentes, já que, ademais, não houve arquivamento da suposta alteração contratual perante a Junta Comercial.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – "A exceção de pré-executividade é admitida nas execuções fiscais relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (393/STJ).
II - Há – ao contrário do defendido pelos Agravantes – necessidade de dilação probatória a fim de verificar os atos de administração efetivamente exercidos, e, via de consequência, avalia-los (com a possibilidade de perícia, inclusive) se aptos ou não para atestar a contribuição na dissolução irregular ou a ausência de responsabilidade dos Recorrentes, já que, ademais, não houve arquivamento da suposta alteração contratual perante a Junta Comercial.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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