main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002980-10.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM BUSCA E APREENSÃO - PROCEDIMENTO ESPECIAL (DECRETO-LEI 911/69, ART. 3°, caput e §1°). ARGUIÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA À DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. MORA CARACTERIZADA. O mero ajuizamento de demanda de revisão contratual, sem deferimento de qualquer liminar que assim o autorize, não possui o condão de legitimar o não adimplemento de obrigação titularizada em cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de veículo automotor, nem impede o deferimento de tutela antecipada de busca e apreensão deste veículo alienado fiduciariamente, nos termos do Decreto-Lei 911/69, art. 3°, caput e §1° c/c enunciado da súmula n° 380 - STJ, visto que caracterizada a mora ex re.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão